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]]>O Procon-SP notificou o grupo da 123 Milhas e solicitou que a empresa adote medidas efetivas para “publicação de todas as informações relacionadas à suspensão da venda de pacotes promocionais com datas flexíveis” em seu site.
O órgão do consumidor afirma que a empresa precisa deixar mais transparente a sua situação em seu site, com mensagens que devem aparecer para os usuários de forma destacada, através de um pop-up, por exemplo.
A empresa e companhias de seu grupo, como a MaxMilhas, vem enfrentando uma série de problemas desencadeados inicialmente pela suspensão de pacotes flexíveis pela 123Milhas e depois aprofundados com o pedido de recuperação judicial da empresa.
A 123Milhas demitiu funcionários e acumula um débito declarado que passa dos R$2,3 bilhões. A recuperação judicial engloba a 123 Milhas, a Art Viagens, que pertence aos sócios da 123 Milhas e auxiliava a companhia na emissão de passagens, e a Novum, holding que abarca 100% do capital da comercializadora mineira de produtos de turismo.
O prazo para a 123 Milhas aplicar as alterações requeridas ou informar como e quando pretende fazê-lo vai até o final desta terça-feira(26), segundo informou o Procon-SP. “Lembrando que não prestar informações claras e precisas é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor passível de penalidades”, diz o órgão em nota.
Odragão e tigre entrou em contato com a 123Milhas para questionar a notificação do Procon e se a empresa vai cumprir dentro do prazo. A empresa informou que recebeu a notificação;
“A 123milhas informa que está fazendo a proposta de alteração em seu site pedidas pelo Procon-SP e vai apresentar ao órgão até o fim do dia de hoje (26) para, com sua concordância, efetuar as alterações.”
No site da empresa não há nenhuma menção à crise na página inicial, conforme demonstrado na imagem abaixo:
O Procon-SP entende que no site da 123Milhas devem constar, de forma clara e de fácil visualização logo ao acessar o site:
“Além do tratamento às reclamações relacionadas à 123 Milhas que foram ou continuam sendo registradas no site do Procon-SP, trabalho que segue normalmente, e da multa já aplicada à empresa, queremos que os consumidores tenham acesso ao máximo possível de informações. Isto é importante para que cada um tenha elementos consistentes para avaliar qual o melhor caminho para solucionar suas pendências com a empresa, explica Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP.
OProcon-SP multou a 123 Milhas em mais de R$ 2,5 milhões e compartilhou informações com o Ministério Público, contribuindo para reforçar a atuação do órgão junto ao Poder Judiciário na defesa dos interesses dos consumidores.
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]]>The post MaxMilhas, do grupo do 123Milhas, entra com o pedido de recuperação judicial appeared first on dragão e tigre.
]]>A MaxMilhas, empresa que integra o grupo 123Milhas e faz a compra e a venda de milhas, protocolou nesta sexta-feira (22) um pedido de recuperação judicial.
Em nota, a empresa informou que a medida pretende “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com parceiros, fornecedores e clientes e organizar, com máxima transparência, os débitos em um só juízo”.
A Maxmilhas ainda disse entender que conseguirá acelerar a quitação de todos os valores devidos e “restabelecer o mais rapidamente possível seu equilíbrio financeiro e operacional”.
Segundo a agência de viagens, o pedido feito ao TJMG se deve especialmente aos efeitos no setor ocasionados pela situação da 123Milhas que, em agosto, anunciou a suspensão dos pacotes com datas flexíveis e a emissão de passagens promocionais.
“Ainda que a Maxmilhas tenha uma operação independente, o mercado de agências de turismo online tem sido bastante impactado, o que vem dificultando significativamente a capacidade financeira da Maxmilhas”, diz a nota.
Não haverá suspensão de produtos e o cancelamento de passagens ou reserva de hospedagens não está ocorrendo, segundo a agência. A empresa ainda informou que não há nenhuma pendência trabalhista entre os débitos contemplados no pedido de recuperação judicial.
O pedido da MaxMilhas acontece depois de o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspender a recuperação judicial da 123Milhas, que entrou com o pedido em 29 de agosto. A suspensão foi anunciada na última quarta-feira (20).
O Banco do Brasil (BBAS3), o maior credor da comercializadora de produtos de viagens e turismo, com cerca de R$ 97 milhões a receber, requereu a suspensão do processo de recuperação judicial da companhia.
No agravo, o banco alegou que a empresa não apresentou a totalidade dos documentos exigidos para viabilizar o processamento da RJ. Além disso, a lista de credores não foi apresentada juntamente com a petição inicial. O BB pediu ainda a destituição de administradores judiciais da 123Milhas, por suposta incapacitação técnica para a realização do trabalho.
O pedido de RJ da 123 Milhas, que engloba também Art Viagens e Novum, havia sido deferido pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em 31 de agosto.
*Com Estadão Conteúdo.
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]]>O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a recuperação judicial da 123Milhas, que entrou com o pedido em 29 de agosto.
O Banco do Brasil (BBAS3), o maior credor da comercializadora de produtos de viagens e turismo, com cerca de R$ 97 milhões a receber, requereu a suspensão do processo de recuperação judicial da companhia, que foi aceito.
No agravo, o banco alega que a empresa não apresentou a totalidade dos documentos exigidos para viabilizar o processamento da RJ. Além disso, a lista de credores não foi apresentada juntamente com a petição inicial. O BB pede ainda a destituição de administradores judiciais da 123Milhas, por suposta incapacitação técnica para a realização do trabalho.
Procurado pelo dragão e tigre, o BB informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai comentar o assunto.
O pedido de RJ da 123 Milhas, que engloba também Art Viagens e Novum,havia sido deferido pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em 31 de agosto.
Já o pedido de suspensão da RJ foi aceito pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Alexandre Victor de Carvalho. Ela será mantida até a finalização de um procedimento denominado constatação prévia, que consiste na verificação, por meio de perícia, das reais condições de funcionamento e reerguimento das empresas, segundo publicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A intenção da perícia pedida pelo desembargador é constatar se as empresas – a 123 Milhas, a Art Viagens, que pertence aos sócios da 123 Milhas e auxiliava a companhia na emissão de passagens, e a Novum, holding proprietária de 100% do capital da empresa – atendem aos requisitos para o pedido de recuperação judicial e para identificar se o caso é de RJ ou de falência.
À imprensa, a 123milhas afirmou que o deferimento do pedido de Recuperação Judicial e todos os seus efeitos seguem vigentes. “A decisão do tribunal deixa claro que ‘fica mantido o período de blindagem concedido pelo juízo singular’. A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas suspendeu a tramitação do processo da Recuperação Judicial, em primeira instância, até que seja concluída perícia designada pelo desembargador”, diz a empresa em posicionamento oficial.
Para Camila Crespi, advogada da Luchesi Advogados e especialista em reestruturação empresarial, o recurso do Banco do Brasil aponta que as empresas do grupo 123Milhas “não instruíram a petição inicial com a totalidade dos documentos exigidos para viabilizar o processamento da RJ”, diz.
“Não foram observadas às prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na RJ o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa, indispensáveis ao adequado exercício dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos e interesses no feito”, salienta a especialista.
Mesmo fora da RJ, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que atuou como relator do processo, manteve o prazo de blindagem patrimonial – o stay period – até que seja concluída a constatação prévia de todas as informações pelo perito designado.
“O desembargador mostra a complexidade do caso, por ser de valor vultuoso e com milhares de credores, optou pelo procedimento mais cauteloso, visando dar mais segurança aos credores, recuperandas, aos consumidores e investidores”, analisa Rodrigo de Oliveira Spinelli, sócio da BBMO Advogados.
Além disso, o pedido do BB também mencionava a destituição dos administradores judiciais das companhias, que não foi avaliada. “Como está suspenso provisoriamente o processamento da recuperação judicial e também, por consequência lógica, a designação dos administradores judiciais, tal pleito não será examinado neste momento, mas sim quando sobrevier o resultado da constatação prévia, caso positivo em relação a plausibilidade da recuperação judicial”, escreveu Carvalho em sua decisão.
O processo de recuperação judicial ficará suspenso até apresentação de laudo, momento em que será decidido se o grupo 123Milhas seguirá com o benefício.
(Com informações do Estadão Conteúdo)
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]]>The post Justiça de Minas bloqueia R$ 50 milhões dos bens de sócios da 123Milhas appeared first on dragão e tigre.
]]>A Justiça de Minas Gerais determinou, na quarta-feira (13), o bloqueio de R$ 50 milhões dos sócios da 123Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlia Soares Madureira.
A medida, assinada pelo juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil Pública que solicita a tutela cautelar dos valores em razão de dano coletivo ao consumidor causado pela suspensão temporária do fornecimento de serviços de turismo da empresa.
Em comunicado aos clientes, em 18 de agosto, a 123Milhas informou que não emitiria as passagens com embarque previsto entre setembro e dezembro de 2023 e que devolveria os valores pagos por meio de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123Milhas.
Segundo o MPMG, o bloqueio corresponde a cerca de 1% do faturamento estimado da 123Milhas em 2022. O objetivo é garantir que haja recursos para pagamento de eventuais cobranças judiciais, como multas, devoluções e indenizações.
Para o órgão, embora o plano proposto pela empresa ser de difícil sustentabilidade para quem está em recuperação judicial, os contratos não revelavam a princípio nenhuma abusividade, desde que fossem cumpridos. “Diante do descumprimento, a oferta de devolução do pagamento por meio de voucher seria abusiva, pois afasta a possibilidade de restituição em dinheiro, configura modificação unilateral do contrato, e se mostra vantagem manifestamente excessiva para o fornecedor, e iníqua para o consumidor, o que ensejou o ajuizamento massivo de demandas individuais por todo o país.”
De acordo com a Promotoria de MG, a intervenção foi necessária diante da natureza da demanda, que exige cuidado reestruturante para preservar isonomia entre todos os credores e os demais clientes, e sobre a possibilidade de cooperação judiciária. O órgão defendeu ainda a necessidade de nomeação de interventor judicial na administração da sociedade empresária, na modalidade de observação, fiscalização e cogestão limitada.
Para o advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (IBRACI), Gabriel de Britto Silva, a decisão foi acertada, com aplicação do art. 28, § 5° do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
“Isso se aplica às relações de consumo, pelo mero fato de a personalidade jurídica impedir o ressarcimento dos prejuízos. Aliás, o fato de a sociedade estar em recuperação já é suficiente para concluir pela configuração da insuficiência patrimonial apta a autorizar a instauração do incidente, ou seja, o estado recuperacional é hábil para demonstrar a inidoneidade financeira”.
O especialista explica ainda que, desta forma, os consumidores, em suas respectivas ações judiciais, poderão pleitear a instauração desse incidente de desconsideração da personalidade jurídica para terem a garantia de receber os valores devidos, ainda que parcialmente, via atingimento do patrimônio pessoal dos sócios.
Procurada, a 123Milhas informou que vai recorrer da decisão da Justiça de Minas Gerais.
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]]>The post Caso 123Milhas: CPI aprova pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal de empresas que compõem holding appeared first on dragão e tigre.
]]>A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga esquema de pirâmides financeiras aprovou, na tarde desta quarta-feira (13), o pedido de quebra do sigilo bancário e fiscal das oito empresas que compõem a holding dos sócios da 123Milhas.
A agência de viagens entrou na mira da CPI após anunciar a suspensão da venda e da emissão de novas passagens da sua linha promocional. A medida afetou milhares de brasileiros que compraram pacotes para os meses de setembro a dezembro deste ano.
Os sócios da companhia, ouvidos pela CPI na semana passada, já haviam sido alvo de pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal, assim como a própria 123Milhas. Agora, os parlamentares buscam ampliar o escopo da investigação, incluindo todas as empresas sob o mesmo “guarda-chuva”.
São elas:
Segundo o autor do requerimento, deputado federal Ricardo Silva (PSD/SP), o objetivo do pedido é “investigar e determinar positivamente se há confusão patrimonial”.
“A maior parte das empresas da holding atua no setor de turismo. Dessa forma, entende-se necessário averiguar o movimento bancário e fiscal de cada uma delas, a fim de examinar se há indícios de envolvimento em um esquema de pirâmide financeira”.
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]]>The post Seguro-viagem cobre prejuízos causados por 123Milhas? appeared first on dragão e tigre.
]]>A viagem dos sonhos se tornou um pesadelo para milhares de consumidores que compraram seus pacotes ou passagens pela 123Milhas. Depois de admitir débitos de mais de R$ 2,3 bilhões, a empresa teve o pedido de recuperação judicial deferido na semana passada pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. A dúvida de muitos clientes é: o seguro-viagem também pode cobrir esse tipo de prejuízo?
O advogado Eduardo Terashima, sócio de contencioso civil do escritório NHM Advogados, explica que a cobertura depende dos termos que foram contratados pelo consumidor e a proteção contida no seguro.
“Em geral, os seguros são bastante específicos em relação a quais eventos são cobertos e em quais situações a seguradora tem o dever de agir. Seguros específicos relacionados ao cancelamento de viagem ou pela entrada da empresa em recuperação judicial são mais raros e difíceis de serem encontrados”, comenta o advogado.
Leandro Aghazarm, advogado da área cível do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, concorda que a cobertura vai depender do que está previsto em contrato.
“Pelo contrato, o segurador se obriga a garantir, mediante o recebimento de uma determinada importância (‘prêmio’), interesse legítimo do segurado relativamente ao que este vier a sofrer, resultante de riscos futuros, incertos e especificamente previstos”, afirma Aghazarm.
O especialista sinaliza que, para o seguro-viagem garantir a cobertura de perdas relacionadas à situação ocorrida com a 123Milhas, é necessário “que esse tipo de risco esteja previsto no contrato firmado entre o consumidor e a seguradora”, .
“No que diz respeito aos clientes que adquiriram passagens, é comum que alguns optem por incluir um seguro, enquanto outros não. É importante notar que o seguro adquirido não está diretamente relacionado à viagem específica ou ao pacote de viagem em si. Em geral, esses seguros são adquiridos em conjunto com as passagens aéreas e têm como objetivo principal cobrir questões relacionadas ao voo e à companhia aérea, não à agência que vendeu o pacote de viagem”, complementa o advogado Mozar Carvalho, sócio e fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia.
No entanto, diz ele, se houver uma cláusula no contrato de seguro que estenda a cobertura a situações relacionadas à vendedora do pacote ou à agência que o comercializou, os clientes poderão usar o seguro-viagem para compensar possíveis prejuízos nessas circunstâncias específicas. Caso contrário, essa cobertura não estará disponível.
Leandro Aghazarm, advogado da área cível do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, explica que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor afetado por situações como a registrada pela 123Milhas pode, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, ou aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente. Também tem o direito de rescindir o contrato, com a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, além de perdas e danos.
“Nesse caso específico da 123 Milhas, ao que parece, a alternativa mais adequada é o consumidor buscar judicialmente a rescisão de seu contrato, a fim de obter o direito à restituição da quantia que desembolsou monetariamente atualizada, além das eventuais perdas e danos que podem ser no campo material – a exemplo de possíveis outros desembolsos, como hospedagens e locação de veículos – ou no campo moral, a depender de cada caso concreto, nas hipóteses em que o consumidor tenha adquirido passagens para a casamento, evento profissional, Natal com a família e formaturas, por exemplo”, ressalta o especialista.
Vale lembrar que a 123 Milhas está em processo de recuperação judicial, que, além de complexo, envolve uma ordem de preferência no pagamento de credores, o que ensejará em atraso e até deságio de quantias devidas aos consumidores.
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]]>The post Clientes obtêm na Justiça suspensão do pagamento de parcelas futuras da 123Milhas appeared first on dragão e tigre.
]]>Clientes da 123Milhas tiveram o pagamento das parcelas futuras de pacotes de viagem suspenso pela Justiça. A medida, segundo especialistas consultados pelo dragão e tigre, abre precedente para outras decisões semelhantes.
A decisão, em questão, é do juiz Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, da 7ª Vara Cível da Capital (SP), que concedeu liminarmente aos consumidores a suspensão das cobranças dos valores referentes às compras do cartão de crédito referente aos pacotes da 123Milhas.
De acordo com a decisão, nos termos do artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), ‘se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha’, entre outros, ‘rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos’.
“[O risco de] dano está presente tendo em vista que as passagens foram adquiridas mediante pagamento parcelado via cartão de crédito, o que ensejará o futuro débito das mesmas referentes a serviço que, aparentemente, não será prestado. Impõe-se a mesma solução quanto à aquisição de hospedagem através do site da empresa, adquirida mediante voucher e complementação do valor via cartão de crédito à vista pelos autores, considerando restar comprovado que a reserva foi cancelada pela requerida. Isto posto, defiro a medida liminar pleiteada na inicial para determinar a suspensão da cobrança dos valores referentes às compras”, escreveu o juiz em sua decisão.
“O magistrado entendeu que, em razão da compra das viagens futuras pelo cartão de crédito e pela inutilização dos vouchers emitidos em razão do processo de recuperação judicial, enseja a não prestação dos serviços. A onerosidade ao consumidor, neste caso, se mostra excessiva”, explica a advogada Camila Crespi, do escritório Luchesi Advogados.
Camila considera que o impacto seria para as administradoras dos cartões, pois em tese a 123Milhas já recebeu à vista os valores dos clientes.
Procurada, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que está “acompanhando as discussões que envolvem o uso do cartão de crédito nas compras junto à 123Milhas e sensível às demandas dos consumidores prejudicados, para avaliar e buscar junto às empresas associadas as melhores providências possíveis”.
A 123Milhas teve o pedido de recuperação judicial aceito, na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, na semana passada. A empresa revelou na petição que tem dívida superior a R$ 2,3 bilhões.
Só nos primeiros seis meses deste ano, a agência de viagens teve prejuízo líquido de R$ 1,671 bilhão. No mesmo período do ano passado, as perdas haviam sido de R$ 13,134 milhões.
A empresa responde a 16,6 mil processos movidos por pessoas físicas, de valores variados. Essas ações somam R$ 231,8 milhões, sendo que a maior delas tem valor de R$ 1,2 milhão.
“Com a autorização da recuperação judicial pelo Poder Judiciário de Minas Gerais, o próximo passo é a elaboração de um relatório circunstanciado inicial para averiguar a saúde financeira, contábil e a realidade de fato das empresas que pediram a recuperação judicial, visando constatar se preenchem os requisitos para se manterem em reestruturação. Além disso, com o deferimento do pedido, as empresas ficam sob a proteção do prazo de blindagem patrimonial, o stay period, por no mínimo 180 dias, não podendo sofrer bloqueios, constrições ou qualquer ato de expropriação patrimonial dos credores”, explica o advogado Rodrigo de Oliveira Spinelli, sócio do escritório BBMO Advogados.
De acordo com ele, o Grupo da 123 Milhas deverá apresentar em até 60 dias corridos o seu plano de recuperação judicial, instrumento que registra como os credores serão pagos e como será a reestruturação das empresas.
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]]>The post STF nega pedido para suspender quebra de sigilos de sócios da 123Milhas appeared first on dragão e tigre.
]]>A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para suspender a quebra de sigilos fiscal e bancário dos sócios da 123Milhas aprovada pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga esquemas de pirâmide financeira com criptoativos.
Na semana passada, a CPI chegou a solicitar à Justiça a condução coercitiva dos sócios da 123Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira.
A dupla, no entanto, não compareceu à segunda convocação da CPI. A defesa dos empresários alegou que eles não puderam estar presentes porque tiveram uma reunião no mesmo horário no Ministério do Turismo.
A princípio, de acordo com o presidente da CPI, deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o novo depoimento dos sócios foi agendado para o dia 6 de setembro, às 10h.
A ministra rebateu, conforme o jornal Valor Econômico, o argumento da defesa de que a CPI não era o lugar para o caso da 123Milhas ser investigado, porque não envolvia o crime de pirâmide financeira.
Cármen Lúcia considerou que a CPI tem o direito de investigar o “modo de operação da empresa 123Milhas” e disse ainda que o cenário atual “apresenta relevância no interesse de esclarecimentos em benefício da sociedade”.
Na manhã desta quarta-feira (6), Ramiro Júlio Soares Madureira, dono da 123Milhas, prestou depoimento na CPI das pirâmides financeiras.
Na oitiva, Madureira disse que a empresa, que parou de emitir as passagens de sua linha promocional, a “promo”, no dia 18 de agosto do mês passado, se equivocou ao planejar o produto. Ele falou que a empresa acreditava que o custo dos pacotes de viagens diminuiria com o tempo, mas aconteceu justamente o oposto.
“Ao contrário do que prevíamos, o mercado tem se comportado permanentemente como se estivesse em alta temporada, e isso abalou não só os fundamentos da linha promo, como de toda a 123Milhas”, falou.
No depoimento, o sócio da agência de viagens pediu desculpas a clientes, colaboradores e fornecedores, e falou que o objetivo do negócio agora é saldar as dívidas com todos os credores por meio da recuperação judicial, aprovada pela Justiça na semana passada.
A 123Milhas teve o pedido de recuperação judicial aceito na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, no início da semana passada. A empresa revelou na petição que tem uma dívida superior a R$ 2,3 bilhões.
Só nos primeiros seis meses deste ano, a agência de viagens teve prejuízo líquido de R$ 1,671 bilhão. No mesmo período do ano passado, as perdas haviam sido de R$ 13,134 milhões.
O negócio também disse para a Justiça que responde a 16,6 mil processos movidos por pessoas físicas, de valores variados. Essas ações somam R$ 231,8 milhões, sendo que a maior delas tem valor de R$ 1,2 milhão.
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]]>The post Sócio da 123 Milhas diz que modelo de negócio era “equivocado” e pede desculpas appeared first on dragão e tigre.
]]>Após faltar duas vezes e ser obrigado a comparecer por meio de uma condução coercitiva, o dono 123 Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira, prestou depoimento na manhã desta quarta-feira (6) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das pirâmides financeiras.
Na oitiva, Madureira disse que a empresa, que parou de emitir as passagens de sua linha promocional, a “promo”, no dia 18 de agosto do mês passado, se equivocou ao planejar o produto. Ele falou que a empresa acreditava que o custo dos pacotes de viagens diminuiria com o tempo, mas aconteceu justamente o oposto.
“Ao contrário do que prevíamos, o mercado tem se comportado permanentemente como se estivesse em alta temporada, e isso abalou não só os fundamentos da linha promo, como de toda a 123 Milhas”, falou.
No depoimento, o sócio da agência de viagens pediu desculpas a clientes, colaboradores e fornecedores, e falou que o objetivo do negócio agora é saldar as dívidas com todos os credores por meio da recuperação judicial, aprovada pela Justiça na semana passada.
“Não há como deixar de nos desculpar novamente com todos aqueles que foram prejudicados por uma linha de negócio que se mostrou equivocada. O que estamos a fazer agora e com toda nossa dedicação e empenho ao nosso alcance é buscar soluções”, falou.
A 123 Milhas entrou na mira da CPI das pirâmides financeiras após anunciar, no mês passado, a suspensão das vendas e das emissões de viagens promocionais, prejudicando milhares de brasileiros que compraram passagens para os meses entre setembro e dezembro.
Os parlamentares convocaram (como testemunha) Ramiro Júlio Soares Madureira e seu irmão e sócio, Augusto Júlio Soares Madureira, para explicar a situação, mas eles faltaram duas vezes. Por causa da ausência, a CPI pediu a condução coercitiva dos empresários, autorizada pela Justiça na semana passada.
Ramiro e Augusto chegaram a entrar com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar se livrar do comparecimento, assim como fizeram os atores Tatá Werneck e Cauã Reymond, mas não conseguiram.
Além da condução coercitiva, a CPI também solicitou a quebra do sigilo bancário e fiscal de Ramiro e Augusto. Os dois recorreram novamente ao STF para tentar suspender o ato, mas tiveram pedido rejeitado na terça-feira (5) pela ministra do STF, Cármen Lúcia.
“Pelos elementos apresentados, neste momento processual, tem-se motivação idônea a validar a deliberação parlamentar pela transferência das informações sigilosas dos impetrantes”, escreveu a magistrada.
A 123 Milhas anunciou em agosto a suspensão da venda e da emissão de novas passagens da sua linha promocional, “promo”, por causa da “persistência de circunstâncias de mercado adversas”.
A notícia atrapalhou a vida de milhares de brasileiros que haviam comprado passagens para dentro e fora do país. Mais de 5 mil consumidores registraram reclamações no Procon-SP.
A situação chamou atenção de diversas autoridades, como Ministério do Turismo, Ministério Público e Procon-SP, que abriram procedimentos para investigar o caso.
No final do mês passado, a 123 Milhas entrou com o pedido de recuperação judicial, deferido pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. A empresa revelou em petição que tem uma dívida superior a R$ 2,3 bilhões.
A companhia também disse à Justiça que responde a 16,6 mil processos movidos por pessoas físicas, de valores variados. Essas ações somam R$ 231,8 milhões. A maior delas tem valor de R$ 1,2 milhão.
Na última semana, o juiz Edison Grillo, da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, também proibiu os sócios da 123 Milhas de saírem do país — o pedido também foi feito pela CPI.
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]]>The post 123Milhas: sócios viram réus em mais uma ação e podem ter bens bloqueados para indenização appeared first on dragão e tigre.
]]>A Justiça do Rio de Janeiro incluiu os irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123 Milhas, agência online de passagens aéreas e pacotes de turismo, como réus em uma ação de danos morais contra a empresa.
Com a decisão, os sócios podem ser condenados a indenizar, em nome da empresa, o advogado Gabriel de Britto Silva, que comprou uma passagem do Rio para Porto Alegre, mas teve o bilhete cancelado sem direito a reembolso.
A decisão da juíza Sônia Maria Monteiro, 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, pode abrir caminho para outros consumidores lesados buscarem reparação solidária dos empresários em ações movidas contra a 123 Milhas. A alternativa pode acelerar processos que foram suspensos durante a recuperação judicial da agência.
Os irmãos Madureira vão responder ao processo porque o advogado Gabriel de Britto Silva pediu a chamada desconsideração da personalidade jurídica da 123 Milhas, o que na prática abre caminho para tentar chegar ao patrimônio pessoal dos empresários.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que a personalidade jurídica de uma empresa pode ser considerada “sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
“O estado recuperacional, em si mesmo, é hábil para demonstrar a inidoneidade financeira”, explica Silva. “Os consumidores, em suas respectivas ações judiciais, poderão pleitear a desconsideração da personalidade jurídica para terem a garantia de receber os valores devidos a eles via atingimento do patrimônio pessoal dos sócios das recuperandas”.
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